Os ingressantes por meio da Bolsa Refugiado têm os mesmos direitos e deveres dos demais estudante da Universidade Católica de Santos, observando-se as normas estatutárias e regimentais, bem como o disposto nos editais do processo seletivo.
O candidato na condição de refugiado poderá obter vaga na Universidade Católica de Santos uma única vez.
O Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), ou a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), poderá atestar a escolaridade do candidato na condição de refugiado, quando não for possível a apresentação de documentos comprobatórios.
O candidato aprovado não tem seu nome publicado, em atendimento às normas nacionais e internacionais sobre a proteção aos refugiados. A bolsa é integral.