BOLSA PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI)

Renovação

Período – 16 a 30 de novembro de 2022

A renovação de Bolsa de Estudo Prouni é um procedimento obrigatório. A veracidade e fidelidade das informações apresentadas são de inteira responsabilidade do requerente, sem prejuízo das demais implicações legais.

A renovação deve ser realizada em todos os semestres em que o aluno estiver cursando.

A divulgação dos dias exatos para a renovação é feita sempre por meio de cartazes na Universidade e também no portal da Universidade. Fique atento, pois não há prorrogação de prazo.

O bolsista deve comparecer ao Departamento de Financiamento Estudantil, no período de 16 a 30 de novembro de 2022, para assinatura do Termo de Renovação, das 9h às 11h30 e das 16h às 19h, de segunda a sexta-feira.

No comparecimento para assinatura do Termo de Renovação, não será necessário apresentar nenhuma documentação. Ela só será necessária para os alunos que forem notificados por e-mail.

A ausência da assinatura do aluno no termo de renovação ocasionará a suspensão da Bolsa de Estudo Prouni para o semestre seguinte.

Além do procedimento acima, só serão renovadas as Bolsas de Estudos Prouni dos alunos que:

  • Se enquadrarem nos critérios socioeconômicos;
  • Tiverem aliroveitamento acadêmico mínimo de 75% no semestre vigente.

Os critérios acima mencionados, bem como outros, estão consignados na Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005; na Portaria Normativa do MEC n° 19, de 20 de novembro de 2008; e na Portaria GR nº 199/2013, além das normas institucionais próprias.

Esse procedimento não é válido para renovação no caso dos alunos com matrícula trancada no semestre vigente.

Alunos nessa situação deverão comparecer à secretaria acadêmica do respectivo curso e regularizar a situação acadêmica, solicitando o retorno e a reativação da bolsa.

Mais informações, somente pelo e-mail sfe@unisantos.br, ou presencialmente, no setor.

 

Departamento de Financiamento Estudantil

Av. Conselheiro Nébias nº 300

 

Saiba mais acessando o portal do Prouni - http://prouniportal.mec.gov.br/

Transferências

As transferências de usufruto da Bolsa Prouni serão aceitas de acordo com a legislação do programa, conforme o Manual do Bolsista do Aluno Prouni.

http://prouniportal.mec.gov.br/informacoes-e-avisos/4-manual-do-bolsista

O aluno interessado, deve entrar em contato com o Setor de Financiamento Estudantil.

Setor de Financiamento Estudantil
Av. Conselheiro Nébias, nº 300 – Vila Mathias – Santos (SP)
Atendimento de segunda a sexta, das 9 as 11h30 e das 16 as 18h30
sfe@unisantos.br

INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2024 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, no período de 23 de julho de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 26 de julho de 2024, observado o horário oficial de Brasília-DF.

Os resultados com a lista dos CANDIDATOS pré-selecionados, em consonância com o disposto nos arts. 12 e 13 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, estarão disponíveis na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nas seguintes datas:
1ª chamada: 31 de julho de 2024.
2ª chamada: 20 de agosto de 2024.

O CANDIDATO pré-selecionado deverá proceder à entrega da documentação pertinente na Instituição de Ensino Superior - IES para a qual foi pré-selecionado, para o fim de comprovação das informações prestadas em sua inscrição pelo e-mail prouni@unisantos.br nas seguintes datas:
Primeira chamada: 31 de julho a 14 de agosto de 2024.
Segunda chamada: 20 a 30 de agosto de 2024.

Para participar da LISTA DE ESPERA do Prouni, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nos dias 09 e 10 de setembro de 2024.

A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES e pelos CANDIDATOS no dia 13 de setembro de 2024.

O CANDIDATO pré-selecionado em LISTA DE ESPERA deverá proceder à entrega da documentação pertinente na IES para a qual foi pré-selecionado no período de 16 a 25 de setembro de 2024, para o fim de comprovação das informações prestadas em sua inscrição pelo e-mail prouni@unisantos.br

Os documentos devem ser encaminhados escaneados em PDF , legíveis E COMPLETOS conforme lista abaixo.

  • Os documentos devem ser encaminhados em um único arquivo e na ordem da lista de documentos para o e-mail acima e no prazo especificado no portal.
  • A comprovação da apresentação da documentação COMPLETA dar-se-á pelo recebimento do protocolo expedido pela Universidade e pelo termo de concessão de bolsa.
  • Em caso de dúvidas pedimos que entrem em contato somente pelo e-mail prouni@unisantos.br

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Termo de consentimento de tratamento de dados sensíveis que será fornecido no nosso primeiro contato.
  • RG e CPF: do estudante e dos membros do grupo familiar (mesmo quando menor de 18 anos.)
  • Certidão de Nascimento: do estudante e do grupo familiar se houver menores de idade.
  • Guarda ou Tutela: o (a) candidato (a) que esteja sob guarda ou tutela legal, de pessoa diferente de seus pais, deverá apresentar cópia do Termo de Guarda Judicial (provisória ou definitiva); ou Decisão Judicial; ou Ata de acordo de conciliação.
  • Certidão de Casamento: cópia de todos os membros do grupo familiar que forem casados, inclusive do(a) candidato(a), se for o caso.
  • Comprovante de residência: do estudante e dos membros do grupo familiar . Declaração de domicílio, se não houver comprovante inclusive se for menor de 18 anos.
  • CTPS / Carteira de Trabalho digital: de todos os membros do grupo familiar a partir de 18 (dezoito) anos, mesmo que estiverem desempregados, forem estagiários, funcionários públicos (celetista), militares, aposentados, profissionais informais ou liberais e proprietários/sócios de empresa que poderá ser emitido através do site do Ministério da Economia. Apresentar o relatório da Carteira, contendo todos os dados pessoais e todos os contratos de trabalho.
  • CTPS/ Carteira de Trabalho impressa: de todos os membros do grupo familiar a partir de 18 (dezoito) anos, mesmo que estiverem desempregados, forem estagiários, funcionários públicos (celetista), militares, aposentados, profissionais informais ou liberais e proprietários/sócios de empresa. Deve enviar as páginas que constam a foto, os dados pessoais (qualificação civil), todos os contratos de trabalho e a página seguinte mesmo que esteja em branco.
  • Imposto de Renda: cópia de todas as páginas e o recibo de entrega da última declaração, de todos os membros do grupo familiar a partir de 18 (dezoito) anos ou emancipados, se declarante. Se for isento, apresentar declaração de próprio punho, com assinatura igual à que consta no RG/CNH sobre a respectiva informação.
  • Comprovante de Renda: 3 últimos holerites / extrato INSS / declaração de rendimento – estudante (maior de 18 anos) e membros do grupo familiar. Havendo Hora Extra / Adicionais apresentar os 6 últimos holerites. Se autônomos, liberais ou comerciantes, deverão juntar cópia da declaração de imposto de renda ou DECORE dos últimos 3 meses assinado por contatos ou técnico de contabilidade.
  • Declarações de receita de próprio punho: com assinatura igual à que consta no RG/CNH sobre a respectiva informação, se não houver documentos constantes do item anterior.
  • Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública; Histórico Escolar do ensino médio.
  • Auto declaração (COTA) reconhecida em cartório. (Em caso de pretos, pardos ou indígenas)
  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
  • Laudo médico atestando a espécie ou nível da deficiência, nos termos do art. 4 o do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença, quando for o caso.
  • Caso o aluno teve ou tenha vínculo com bolsa prouni em outra instituição, deve enviar uma declaração de próprio punho de ciência que ao ser aprovado neste processo, a bolsa na Ies anterior será automaticamente cancelada.
  • Caso o aluno seja aprovado neste processo seletivo, e estiver matriculado em outra instituição, deverá apresentar declaração de cancelamento de matrícula.
    ATENÇÃO: este item deve ser providenciado SOMENTE após a certeza da aprovação da bolsa na Unisantos.
  • Quaisquer outros documentos que o Coordenador do PROUNI julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.

Em caso de ausência ou imprecisão do(s) documento(s) referido(s), prevalecerá à decisão do Coordenador do ProUni.

Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio” (conforme Art. 11 da Portaria Normativa nº 1, de 2/01/2015).

Conforme art. 19 da Portaria Normativa nº 1, de 2/01/2015, no processo de comprovação das informações, o coordenador do ProUni considerará, mediante fundamentação, além da documentação apresentada, quaisquer outros elementos que demonstrem patrimônio, renda ou padrão de vida incompatíveis com as normas do Programa ou com a renda declarada na inscrição.

Informações somente pelo e-mail prouni@unisantos.br 

Consulte o Edital nº 22, 16 de julho de 2024 do Prouni