BOLSA PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI)
Renovação
Período – 16 a 30 de novembro de 2022
A renovação de Bolsa de Estudo Prouni é um procedimento obrigatório. A veracidade e fidelidade das informações apresentadas são de inteira responsabilidade do requerente, sem prejuízo das demais implicações legais.
A renovação deve ser realizada em todos os semestres em que o aluno estiver cursando.
A divulgação dos dias exatos para a renovação é feita sempre por meio de cartazes na Universidade e também no portal da Universidade. Fique atento, pois não há prorrogação de prazo.
O bolsista deve comparecer ao Departamento de Financiamento Estudantil, no período de 16 a 30 de novembro de 2022, para assinatura do Termo de Renovação, das 9h às 11h30 e das 16h às 19h, de segunda a sexta-feira.
No comparecimento para assinatura do Termo de Renovação, não será necessário apresentar nenhuma documentação. Ela só será necessária para os alunos que forem notificados por e-mail.
A ausência da assinatura do aluno no termo de renovação ocasionará a suspensão da Bolsa de Estudo Prouni para o semestre seguinte.
Além do procedimento acima, só serão renovadas as Bolsas de Estudos Prouni dos alunos que:
- Se enquadrarem nos critérios socioeconômicos;
- Tiverem aliroveitamento acadêmico mínimo de 75% no semestre vigente.
Os critérios acima mencionados, bem como outros, estão consignados na Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005; na Portaria Normativa do MEC n° 19, de 20 de novembro de 2008; e na Portaria GR nº 199/2013, além das normas institucionais próprias.
Esse procedimento não é válido para renovação no caso dos alunos com matrícula trancada no semestre vigente.
Alunos nessa situação deverão comparecer à secretaria acadêmica do respectivo curso e regularizar a situação acadêmica, solicitando o retorno e a reativação da bolsa.
Mais informações, somente pelo e-mail sfe@unisantos.br, ou presencialmente, no setor.
Departamento de Financiamento Estudantil
Av. Conselheiro Nébias nº 300
Saiba mais acessando o portal do Prouni - http://prouniportal.mec.gov.br/
Transferências
As transferências de usufruto da Bolsa Prouni serão aceitas de acordo com a legislação do programa, conforme o Manual do Bolsista do Aluno Prouni.
http://prouniportal.mec.gov.br/informacoes-e-avisos/4-manual-do-bolsista
O aluno interessado, deve entrar em contato com o Setor de Financiamento Estudantil.
Setor de Financiamento Estudantil
Av. Conselheiro Nébias, nº 300 – Vila Mathias – Santos (SP)
Atendimento de segunda a sexta, das 9 as 11h30 e das 16 as 18h30
sfe@unisantos.br
INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2026 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, no período de 26 de janeiro de 2026 até as 23 horas e 59 minutos de 29 de janeiro de 2026, observado o horário oficial de Brasília-DF.
Os resultados com a lista dos CANDIDATOS pré-selecionados, em consonância com o disposto nos arts. 12 e 13 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, estarão disponíveis na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nas seguintes datas:
Primeira chamada: 3 de fevereiro de 2026.
Segunda chamada: 2 de março de 2026.
O CANDIDATO poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica do Prouni na internet, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.
O CANDIDATO pré-selecionado deverá proceder à entrega da documentação pertinente na Instituição de Ensino Superior - IES para a qual foi pré-selecionado, para o fim de comprovação das informações prestadas em sua inscrição pelo e-mail prouni@unisantos.br nas seguintes datas:
Primeira chamada: 3 a 13 de fevereiro de 2026.
Segunda chamada: 2 a 13 de março de 2026.
Para participar da LISTA DE ESPERA do Prouni, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nos dias 25 e 26 de março de 2026.
A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES e pelos CANDIDATOS no dia 31 de março de 2026.
O CANDIDATO pré-selecionado em LISTA DE ESPERA deverá proceder à entrega da documentação pertinente na IES para a qual foi pré-selecionado no período de 31 de março de 2026 a 10 de abril de 2026, pelo e-mail prouni@unisantos.br
Os documentos devem ser encaminhados escaneados em PDF, legíveis E COMPLETOS conforme lista abaixo.
- Os documentos devem ser encaminhados em um único arquivo e na ordem da lista de documentos para o e-mail acima e no prazo especificado no EDITAL.
- A comprovação da apresentação da documentação COMPLETA dar-se-á pelo recebimento do protocolo expedido pela Universidade e pelo termo de concessão de bolsa.
- Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio” (conforme Art. 11 da Portaria Normativa nº 1, de 2/01/2015).
- Em caso de dúvidas pedimos que entrem em contato somente pelo e-mail prouni@unisantos.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Termo de consentimento de tratamento de dados sensíveis que será fornecido no nosso primeiro contato.
- CIN, RG ou CNH e CPF: do estudante e dos membros do grupo familiar (mesmo quando menor de 18 anos.)
- Certidão de Nascimento: do estudante e do grupo familiar se houver menores de idade.
- Guarda ou Tutela: o (a) candidato (a) que esteja sob guarda ou tutela legal, de pessoa diferente de seus pais, deverá apresentar cópia do Termo de Guarda Judicial (provisória ou definitiva); ou Decisão Judicial; ou Ata de acordo de conciliação.
- Certidão de Casamento: cópia de todos os membros do grupo familiar que forem casados, inclusive do(a) candidato(a), se for o caso.
- Comprovante de residência: do estudante e dos membros do grupo familiar . Declaração de domicílio, se não houver comprovante inclusive se for menor de 18 anos.
- Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
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CTPS / Carteira de Trabalho digital: de todos os membros do grupo familiar a partir de 18 (dezoito) anos, mesmo que estiverem desempregados, forem estagiários, funcionários públicos (celetista), militares, aposentados, profissionais informais ou liberais e proprietários/sócios de empresa que poderá ser emitido através do site do Ministério da Economia. Apresentar o relatório da Carteira, contendo todos os dados pessoais e todos os contratos de trabalho.
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CTPS/ Carteira de Trabalho impressa: de todos os membros do grupo familiar a partir de 18 (dezoito) anos, mesmo que estiverem desempregados, forem estagiários, funcionários públicos (celetista), militares, aposentados, profissionais informais ou liberais e proprietários/sócios de empresa. Deve enviar as páginas que constam a foto, os dados pessoais (qualificação civil), todos os contratos de trabalho e a página seguinte mesmo que esteja em branco.
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Imposto de Renda de todos os membros do grupo familiar: cópia de todas as páginas e o recibo de entrega da última declaração, de todos os membros do grupo familiar a partir de 18 (dezoito) anos ou emancipados, se declarante.
No caso do membro do Grupo Familiar não ter declarado Imposto de Renda (IRPF), o candidato deve primeiramente entrar no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda. e entrar em "Consultar meu imposto de renda", após isso, deve logar com o gov.br.; ir no ano de declaração que consta como não declarado e realizar uma das duas opções abaixo:
1. Teclar "Ctrl+P" e imprimir a tela que comprova a ausência de declaração em PDF, ou;
2. Tirar uma captura de tela para comprovar a ausência de declaração, e realizar a conversão de JPG para PDF através de sites como PDF24, ILOVEPDF e similares.
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Comprovante de Renda se assalariados: 3 últimos holerites / extrato INSS / declaração de rendimento – estudante (maior de 18 anos) e membros do grupo familiar. Havendo Hora Extra / Adicionais apresentar os 6 últimos holerites.
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Comprovante de Renda se aposentados e pensionistas, deverão apresentar Histórico de crédito do INSS e; Relatório atualizado CCS (Contas e Relacionamentos em Bancos) emitido pelo Serviço Registrado do Banco Central do Brasil, no site: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato. ACOMPANHADO DOS EXTRATOS COMPLETOS DOS ÚLTIMOS 3 MESES DE TODAS AS CONTAS (corrente, salário, poupança, investimentos etc.). O extrato deve mostrar o nome do titular e número da conta. Em bancos digitais, baixe o extrato pelo aplicativo em PDF.
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Comprovante de Renda se autônomos, liberais ou comerciantes, devem apresentar o relatório atualizado CCS (Contas e Relacionamentos em Bancos) emitido pelo Serviço Registrado do Banco Central do Brasil, no site: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato. ACOMPANHADO DOS EXTRATOS COMPLETOS DOS ÚLTIMOS 3 MESES DE TODAS AS CONTAS (corrente, salário, poupança, investimentos etc.). O extrato deve mostrar o nome do titular e número da conta. Em bancos digitais, baixe o extrato pelo aplicativo em PDF, e Declarações tributárias referentes a pessoa jurídica, se houver;
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Comprovante se Sócios e Dirigentes de Empresas, devem apresentar o Relatório atualizado CCS (Contas e Relacionamentos em Bancos) emitido pelo Serviço Registrado do
Banco Central do Brasil, no site: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato. ACOMPANHADO DOS EXTRATOS COMPLETOS DOS ÚLTIMOS 3 MESES DE TODAS AS CONTAS (corrente, salário, poupança, investimentos etc.). O extrato deve mostrar o nome do titular e número da conta. Em bancos digitais, baixe o extrato pelo aplicativo em PDF. Também é necessário a entrega de algum dos documentos abaixo descritos;
Para Microempreendedor Individual (MEI) deve ser apresentado a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deve ser apresentado o DEFIS.
Para empresas de maior porte ou não optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deve ser apresentada a Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal, bem como a declaração de lucros e faturamento entre os sócios dos 06 (seis) últimos meses com reconhecimento de firma em cartório, contrato social e suas alterações e extratos bancários completos da conta jurídica dos 03 (três) últimos meses; OBSERVAÇÃO: Retirada de pró-labore não serve como comprovante de rendimento da empresa ou grupo familiar.
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Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis, apresentar o recibo de Locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. Caso este seja informal é necessário apenas os três últimos comprovantes de recebimentos.
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Pensão Alimentícia e Ajuda de Terceiro, apresentar a declaração de Ajuda financeira (Ex.:Pensão alimentícia, Pagamento de Aluguel, “mesada” e etc.)
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Desempregado: Relatório atualizado CCS (Contas e Relacionamentos em Bancos) emitido pelo Serviço Registrado do Banco Central do Brasil, no site: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato. ACOMPANHADO DOS EXTRATOS COMPLETOS DOS ÚLTIMOS 3 MESES DE TODAS AS CONTAS (corrente, salário, poupança,
investimentos etc.). O extrato deve mostrar o nome do titular e número da conta. Em bancos digitais, baixe o extrato pelo aplicativo em PDF, ou; Para quem nunca teve conta bancária, enviar comprovante de Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro do Banco Central atualizada emitida pelo site: https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS, e Extrato CNIS - com histórico de relações previdenciárias e remuneração;
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Espelho de IPTU (Obrigatório apenas para quem for proprietário do imóvel).
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Laudo comprovação PCD (Se aplicável) atestando a espécie ou nível da deficiência, nos termos do art. 4 o do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença, quando for o caso.
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Auto declaração (COTA) reconhecida em cartório. (Em caso de pretos, pardos ou indígenas)
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Histórico Escolar do ensino fundamental e médio.
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Declaração de inexistência de diploma de formação em curso superior.
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Caso o aluno teve ou tenha vínculo com bolsa prouni em outra instituição, deve enviar uma declaração de próprio punho de ciência que ao ser aprovado neste processo, a bolsa na Ies anterior será automaticamente cancelada.
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Caso o aluno seja aprovado neste processo seletivo, e estiver matriculado em outra instituição, deverá apresentar declaração de cancelamento de matrícula.
ATENÇÃO: este item deve ser providenciado SOMENTE após a certeza da aprovação da bolsa na Unisantos.
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Quaisquer outros documentos que o Coordenador do PROUNI julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.
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Em caso de ausência ou imprecisão do(s) documento(s) referido(s), prevalecerá à decisão do Coordenador do ProUni.
Conforme art. 19 da Portaria Normativa nº 1, de 2/01/2015, no processo de comprovação das informações, o coordenador do ProUni considerará, mediante fundamentação, além da documentação apresentada, quaisquer outros elementos que demonstrem patrimônio, renda ou padrão de vida incompatíveis com as normas do Programa ou com a renda declarada na inscrição.
É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância do local, data, horário de atendimento, meio virtual/eletrônico para envio de documentação, se for o caso, e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações;
Informações pelo e-mail prouni@unisantos.br
Consulte o
Edital nº 02, 07 de janeiro de 2026 do Prouni